Art. 18 - Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
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Art. 18 - Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).