LEI 9504/1997

Lei das Eleições

Lei 9.504, de1997

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Art. 104 - O art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 44.................................................................

...........................................................................

§ 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."