LEI 9784/1999

Lei do Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal

Lei 9.784, de 1999

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 51 - O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

§ 1º - Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

§ 2º - A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.