LEI 9868/1999

Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Lei 9.868, de 1999

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Art. 13 - Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

III - a Mesa do Senado Federal;

IV - o Procurador-Geral da República.