Art. 18 - Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
§ 1º- (Vetado);
§ 2º- (Vetado).
Lei 9.868, de 1999
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Art. 18 - Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
§ 1º- (Vetado);
§ 2º- (Vetado).