Art. 3º-B. Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV, são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3o, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção.
LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Lei Complementar 123, de 2006
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