Art. 40 - As consultas relativas ao Simples Nacional serão solucionadas pela Secretaria da Receita Federal, salvo quando se referirem a tributos e contribuições de competência estadual ou municipal, que serão solucionadas conforme a respectiva competência tributária, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor.
LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Lei Complementar 123, de 2006
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