LEI COMPLEMENTAR 123/2006

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Lei Complementar 123, de 2006

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Art. 54 - É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.