Art. 36-A - A falta de comunicação, quando obrigatória, do desenquadramento do microempreendedor individual da sistemática de recolhimento prevista no art. 18-A desta Lei Complementar nos prazos determinados em seu § 7º sujeitará o microempreendedor individual a multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), insusceptível de redução.
LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Lei Complementar 123, de 2006
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