LEI COMPLEMENTAR 123/2006

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Lei Complementar 123, de 2006

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Art. 35. - Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional, as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda, inclusive, quando for o caso, em relação ao ICMS e ao ISS.