Art. 60-B - Os fundos garantidores de risco de crédito empresarial que possuam participação da União na composição do seu capital atenderão, sempre que possível, as operações de crédito que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma do art. 3º desta Lei.
LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Lei Complementar 123, de 2006
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