LEI COMPLEMENTAR 35/1979

Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar 35, de 1979

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Art. 137 - Os cargos de Desembargadores criados após a promulgação da , e ainda não providos à data da vigência desta Lei, somente o serão uma vez satisfeito o requisito constante do art. 106, § 1º.