Art. 2º - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõem-se de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
LEI COMPLEMENTAR 35/1979
Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Lei Complementar 35, de 1979
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