Art. 7º - São órgãos da Justiça Militar da União, além do Superior Tribunal Militar, os Juízes Auditores e os Conselhos de Justiça, cujos número, organização e competência são definidos em lei.
LEI COMPLEMENTAR 35/1979
Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Lei Complementar 35, de 1979
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