Art. 1º - As alíneas b e n do inciso I do art. 1º da , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - .............................................................
I - ..................................................................
a) ..................................................................
os que foram excluídos do benefício da anistia concedido pela ;
os que tenham sido condenados (Vetado) por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio, ou pelo delito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não penalmente reabilitados;