LEI COMPLEMENTAR 42/1982

Lei Complementar nº 42, de 1982

LC 42/1982

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Art. 1º - As alíneas b e n do inciso I do art. 1º da , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - .............................................................

I - ..................................................................

a) ..................................................................

os que foram excluídos do benefício da anistia concedido pela ;

os que tenham sido condenados (Vetado) por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio, ou pelo delito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não penalmente reabilitados;