LEI COMPLEMENTAR 42/1982

Lei Complementar nº 42, de 1982

LC 42/1982

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Art. 4º - O disposto no § 3º, que o art. 3º desta Lei acrescenta ao , não se aplica aos processos de incorporação já iniciados mediante deliberação em Convenção realizada até 31 de dezembro de 1981.

(Revogado)