LEI COMPLEMENTAR 42/1982

Lei Complementar nº 42, de 1982

LC 42/1982

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Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel.