Art. 5º - O prazo a que se refere a alínea c do § 4º, que o art. 3º desta Lei acrescenta ao será computado a partir da data da publicação desta Lei.
(Revogado)
LC 42/1982
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Art. 5º - O prazo a que se refere a alínea c do § 4º, que o art. 3º desta Lei acrescenta ao será computado a partir da data da publicação desta Lei.
(Revogado)