LEI COMPLEMENTAR 42/1982

Lei Complementar nº 42, de 1982

LC 42/1982

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 7º - Aos titulares de mandatos eletivos que usarem da faculdade estabelecida na e no § 5º que esta Lei acrescenta ao não se aplica o disposto no art. 72 da referida Lei.

(Revogado)