Art. 7º - Aos titulares de mandatos eletivos que usarem da faculdade estabelecida na e no § 5º que esta Lei acrescenta ao não se aplica o disposto no art. 72 da referida Lei.
(Revogado)
LC 42/1982
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Art. 7º - Aos titulares de mandatos eletivos que usarem da faculdade estabelecida na e no § 5º que esta Lei acrescenta ao não se aplica o disposto no art. 72 da referida Lei.
(Revogado)