Art. 6º - Os atuais Senadores serão considerados candidatos natos dos Partidos a que pertencerem ou dos Partidos a que se filiarem, respeitados o prazo e a ressalva constantes da , com a redação dada por esta Lei.
(Revogado)
LC 42/1982
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Art. 6º - Os atuais Senadores serão considerados candidatos natos dos Partidos a que pertencerem ou dos Partidos a que se filiarem, respeitados o prazo e a ressalva constantes da , com a redação dada por esta Lei.
(Revogado)