Art. 133 - Os tributos de que tratam os arts. 153, IV , 155, II, 156, III, e 195, I, “b” , e IV , e a contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art. 239 não integrarão a base de cálculo do imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o art. 195, V , todos da Constituição Federal.
ADCT 0/1988
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
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