Art. 54-A - Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
ADCT 0/1988
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
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