Art. 162 - A - pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei.
CONSTITUICAO 0/1967
Constituição de 1967
Constituição de 1967
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira