Art. 185 - O - disposto no art. 94, § 1º não prejudica as concessões honoríficas anteriores a esta Constituição.
CONSTITUICAO 0/1967
Constituição de 1967
Constituição de 1967
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira