Art. 75 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos.
Constituição de 1967
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Art. 75 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos.