Art. 82 - O - Presidente e o Vice-Presidente não poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
SEÇãO II Das Atribuições do Presidente da República
Constituição de 1967
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Art. 82 - O - Presidente e o Vice-Presidente não poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
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