Art. 106. - São órgãos da Justiça Federal:
I – os Tribunais Regionais Federais;
II – os Juízes Federais.
Constituição da República Federativa - CF
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Art. 106. - São órgãos da Justiça Federal:
I – os Tribunais Regionais Federais;
II – os Juízes Federais.