CONSTITUICAO 0/1988

Constituição Federal

Constituição da República Federativa - CF

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Art. 192. - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperati - vas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

I – (Revogado);

II – (Revogado);

III – (Revogado):

a) (Revogada);

b) (Revogada);

IV – (Revogado);

V – (Revogado);

VI – (Revogado);

VII – (Revogado);

VIII – (Revogado).

§ 1º (Revogado)

§ 2º (Revogado)

§ 3º (Revogado)