Art. 11 - Os membros do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e das comissões especiais que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
DECRETO 10417/2020
Lei do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor
Decreto 10.417, de 2020
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