DECRETO 10417/2020

Lei do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

Decreto 10.417, de 2020

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 13 - A participação no Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e nas comissões especiais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.