Art. 9º - O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor poderá instituir comissões especiais com a finalidade de realizar tarefas e estudos específicos destinados à defesa do consumidor na ordem econômica constitucional brasileira.
DECRETO 10417/2020
Lei do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor
Decreto 10.417, de 2020
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