Art. 7º - O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor poderá convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos públicos ou privados para prestar esclarecimentos, informações e participar de suas reuniões, sem direito a voto.
DECRETO 10417/2020
Lei do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor
Decreto 10.417, de 2020
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