Art 13 - Os órgãos integrantes do SISNAMA poderão estabelecer escalonamento regional do processo de Queima Controlada, com base nas condições atmosféricas e na demanda de Autorizações de Queima Controlada, para controle dos níveis de fumaça produzidos.
DECRETO 2661/1998
Decreto 2.661, de 1998
Decreto 2.661, 1998
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