DECRETO 2661/1998

Decreto 2.661, de 1998

Decreto 2.661, 1998

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Art 3º - O emprego do fogo mediante Queima Controlada depende de prévia autorização, a ser obtida pelo interessado junto ao órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com atuação na área onde se realizará a operação.