DECRETO 2661/1998

Decreto 2.661, de 1998

Decreto 2.661, 1998

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Art 25 - O descumprimento do disposto neste Decreto e das exigências e condições instituídas em razão da aplicação de suas normas sujeita o infrator às penalidades previstas nos , e na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.