Art 23 - Continua regido pela legislação própria o emprego do fogo para o combate a pragas e a doenças da agropecuária e em operações de controle fitossanitário, a cujos procedimentos não se aplicam as normas deste Decreto.
DECRETO 2661/1998
Decreto 2.661, de 1998
Decreto 2.661, 1998
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