Art 24 - Mediante a celebração de convênios, os órgãos do SISNAMA deverão articular-se com as entidades competentes pela fiscalização das rodovias federais, estaduais e municipais, no sentido de que, ao longo das respectivas faixas de domínio, aceiros sejam abertos e mantidos limpos.
DECRETO 2661/1998
Decreto 2.661, de 1998
Decreto 2.661, 1998
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