Art. 11 - Cabe ao empregador informar no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais definidos no art. 10 deste Decreto.
DECRETO 4840/2003
Decreto 4.840, de 2003
Decreto 4.840, de 2003
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