Art. 6º - O empregador é o responsável pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento, ao mutuário, de sua remuneração mensal.
DECRETO 4840/2003
Decreto 4.840, de 2003
Decreto 4.840, de 2003
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