Art. 9º - Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes.
DECRETO 4840/2003
Decreto 4.840, de 2003
Decreto 4.840, de 2003
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