Art. 17 - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da , o consórcio público deve fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Seção IV Da Contratação do Consórcio por Ente Consorciado