Art. 22 - A criação de empregos públicos depende de previsão do contrato de consórcio público que lhe fixe a forma e os requisitos de provimento e a sua respectiva remuneração, inclusive quanto aos adicionais, gratificações, e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou de caráter indenizatório.
DECRETO 6017/2007
Decreto 6.017, de 2007
Decreto 6.017, de 2007
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