DECRETO 6017/2007

Decreto 6.017, de 2007

Decreto 6.017, de 2007

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Art. 32 - O contrato de programa poderá ser celebrado por dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei no 8.666, de 1993.

Parágrafo único. O termo de dispensa de licitação e a minuta de contrato de programa deverão ser previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica da Administração.

Seção III Das Cláusulas Necessárias