DECRETO 6017/2007

Decreto 6.017, de 2007

Decreto 6.017, de 2007

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Art. 41 - Os consórcios constituídos em desacordo com a , poderão ser transformados em consórcios públicos de direito público ou de direito privado, desde que atendidos os requisitos de celebração de protocolo de intenções e de sua ratificação por lei de cada ente da Federação consorciado.

Parágrafo único. Caso a transformação seja para consórcio público de direito público, a eficácia da alteração estatutária não dependerá de sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas.