Art. 53 - A Diretoria-Executiva terá, no mínimo, dois Diretores.
Parágrafo único. Fica dispensada a exigência de requisito adicional para o exercício do cargo de Diretor a que se refere o inciso II do caput do art. 24.
Decreto 8.945, de 2016
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 53 - A Diretoria-Executiva terá, no mínimo, dois Diretores.
Parágrafo único. Fica dispensada a exigência de requisito adicional para o exercício do cargo de Diretor a que se refere o inciso II do caput do art. 24.