DECRETO 8945/2016

Decreto 8.945, de 2016

Decreto 8.945, de 2016

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Art. 58 - O disposto nos arts. 54 e 56 aplica-se às indicações da União ou das empresas estatais em suas participações minoritárias em empresas privadas.

Parágrafo único. As empresas estatais poderão prever critérios adicionais para as suas indicações em suas participações minoritárias em empresas privadas.