Art. 69 - O conglomerado estatal que tiver duas ou mais subsidiárias, com estruturas administrativas próprias e mesmos objetos sociais, deverá avaliar a necessidade de manutenção dessas estruturas, por meio de deliberação do Conselho de Administração da empresa estatal controladora.
DECRETO 8945/2016
Decreto 8.945, de 2016
Decreto 8.945, de 2016
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