DECRETO 8945/2016

Decreto 8.945, de 2016

Decreto 8.945, de 2016

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Art. 7º - Na hipótese de a autorização legislativa para a constituição de subsidiária ser genérica, o Conselho de Administração da empresa estatal terá de autorizar, de forma individualizada, a constituição de cada subsidiária.

Parágrafo único. A subsidiária deverá ter objeto social vinculado ao da estatal controladora.

Seção III Das participações minoritárias