DECRETO 8945/2016

Decreto 8.945, de 2016

Decreto 8.945, de 2016

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Art. 75 - O , passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Revogado) “Art. 2º .........................................................................

Parágrafo único.

O disposto no caput não se aplica aos bancos de investimentos, às empresas de participações e às empresas sediadas no exterior.”