Art. 19 - O contrato de compromisso não poderá ser transferido sem o de financiamento, nem êste sem aquele. A rescisão do compromisso de venda acarretará a do contrato de financiamento e vice-versa, na forma do art. 14.
DECRETO-LEI 58/1937
Decreto-lei 58, de 1937
Decreto-lei 58, de 1937
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